Como Alugar um Imóvel de Forma Segu...
Ao se fazer o contrato de locação é muito importante analisar diverso...
A fiança é a das formas mais antigas e comuns de garantia locatícia, para os inquilinos que desejam alugar um imóvel, tornando os contratos de aluguéis mais seguros.
Os fiadores do imóvel, são aqueles que ficam responsáveis pelos débitos do imóvel, caso o inquilino, de alguma maneira, não possa pagar o aluguel e os demais encargos, trazendo assim mais segurança para o locatário. O inquilino, que está pretendendo alugar um imóvel, com fiadores imobiliários, terá que apresentar à imobiliária no mínimo duas pessoas para serem os fiadores do imóvel. Essas pessoas precisam estar dispostas a assinar o contrato de aluguel, arcarem com as responsabilidades que possam surgir durante o contrato de locação, além de serem os responsáveis pelo abatimento da multa.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode ser um fiador imobiliário, desde que tenha uma renda líquida superior a três vezes do aluguel. Com isso também, ao menos, um dos fiadores do imóvel, devem possuir algum patrimônio próprio, sendo de preferência algum imóvel que já esteja quitado e em seu nome. É muito importante saber, que caso o um dos fiadores do imóvel sejam casados, o cônjuge do fiador precisa estar de acordo com a fiança.
Também é importante saber além de o cônjuge do fiador estar ciente em relação a fiança, ele também precisa assinar o contrato de locação junto com o fiador do imóvel objeto do contrato de locação. Se por acaso o fiador for uma pessoa jurídica, o contrato social da empresa deverá permitir que a pessoa jurídica se torne um fiador imobiliário.
Entretanto, somente o administrador responsável pela empresa poderá assinar o contrato de locação do imóvel em que deseja ser um fiador. Muitas pessoas tem a dúvida se por acaso o fiador pode ser de um estado diferente do que o estado em que está situado o imóvel que será alugado. O único problema relacionado a escolha de fiadores de outros estados é o processo de assinatura dos contratos, que pode acabar atrasando um pouco.
Outra dúvida também muito frequente é em relação à quantidade de fiadores necessários para efetuar o aluguel de um imóvel, se são exigidos dois fiadores obrigatoriamente ou se é possível alugar imóvel apenas com um fiador. A quantidade de fiador depende de cada imobiliária, porém, nas regras existentes no mercado imobiliário exigem que para a locação de imóvel sejam necessários pelo menos dois fiadores.
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