Como Alugar um Imóvel de Forma Segu...
Ao se fazer o contrato de locação é muito importante analisar diverso...
Para alugar um imóvel, o locatário deve fornecer alguma espécie de garantia ao locador, caso ocorra imprevistos com o pagamento regular do aluguel para que ambas as partes estejam seguras.
Dentre os diversos tipos de garantias locatícias, existem a cessão fiduciária de quotas de investimento, o seguro fiança locatícia, a fiança, o caução aluguel, entre outras.
O depósito caução ou caução aluguel é uma espécie de garantia na qual o locador, que é o dono do imóvel, pode exigir o depósito antecipado do valor de até três aluguéis. Também é possível que o locatário ofereça como garantia para o contrato de locação, suas propriedades rurais, imóveis residenciais ou até mesmo salas comerciais.
Para a utilização do caução aluguel é importante que os termos sejam muito bem descritos no contrato de aluguel, para evitar que ocorram problemas futuros. Para isso, o locador e o locatário precisam entrar em um acordo e decidirem previamente os termos do contrato de aluguel.
Quem determina qual o tipo de garantia locatícia será aplicado no contrato de locação é o locador, ou seja, a pessoa que dispõe o imóvel para alugar. Apesar da possibilidade de ser negociada, a forma de pagamento do caução, na maioria dos casos, é feito através de um pagamento à vista de três meses do aluguel, por meio de depósito bancário. O valor depositado deve ser devolvido com juros ao locatário no fim do contrato, razão pela qual é importante que você sempre guarde todos os comprovantes da transação.
Importante acrescentar que dentro da garantia de aluguel caução, existem dois tipos de caução locação, que são o caução imobiliário e o caução poupança. A diferença entre esses tipos é de que o caução imobiliário é a modalidade na qual é efetuado um depósito em uma conta bancária e depois devolvido. Enquanto no caução poupança, é um procedimento em que as partes decidem abrir uma conta bancária conjunta, em nome do o locador e do inquilino.
Apesar do aluguel caução ser uma ótima opção como garantia de contrato de aluguel, a maior parte da população brasileira ainda prefere utilizar o fiador. Para utilizar o fiador, é necessário que o terceiro possua bens em seu nome. Esse terceiro garante e assegura o cumprimento das obrigações do locatário no contrato de aluguel.
Para que uma das propriedades do fiador seja considerada como uma espécie de abono da dívida, é necessário que no contrato o fiador seja o caucionante e que, além disso, exista a autorização expressa para o Registro de Imóveis responsável averbe essa negociação, na matrícula do imóvel caucionado.
No seguro fiança, uma seguradora se compromete a cumprir as obrigações do locatário, substituindo a figura do fiador, que é um terceiro que participa do contrato de locação. O custo do seguro fiança do contrato de aluguel, geralmente, fica em torno do valor de um aluguel e meio, e o inquilino não recebe de volta o valor desembolsado.
Para utilizar o fiador como garantia, existem alguns requisitos, tais como: renda superior a três vezes o valor do aluguel, além dos encargos. Além disso, é necessário que o terceiro possua bens em seu nome, pois esse terceiro garante e assegura o cumprimento das obrigações do locatário. Para que uma das propriedades do fiador, seja considerada uma espécie de abono da dívida, é necessário que no contrato de locação o fiador seja o caucionante e que, além disso, exista a autorização expressa para o Registro de Imóveis responsável, averbar essa negociação na matrícula do imóvel caucionado.